Em 12 de agosto de 2026, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (Coremu) e o Ministério da Educação (MEC) publicaram a Resolução nº 2/2026, que permite que residentes de áreas profissionais da saúde participem de programas de pós‑graduação lato sensu, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos.
A norma, que entrará em vigor 30 dias após a publicação, estabelece que a participação só é válida se não interferir na carga horária e nas atividades pedagógicas obrigatórias da residência. O limite máximo de aproveitamento acadêmico é de 240 horas por ano.
Entre as 13 modalidades autorizadas estão vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social. A Coremu deve autorizar previamente o aproveitamento de cada atividade, garantindo que ela esteja alinhada aos objetivos do programa de residência.
O objetivo da medida é promover o desenvolvimento integral das competências profissionais dos residentes e fortalecer a qualidade do atendimento prestado ao SUS. O MEC ressalta que a participação em atividades externas deve ser compatível com os objetivos da residência e que o recebimento de bolsas e auxílios financeiros deve observar critérios específicos.
Residentes que descumprirem as regras podem sofrer sanções administrativas e perder benefícios. A norma também mantém a proibição de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência ou que entrem em conflito com a rotina assistencial.
Com a nova resolução, os profissionais de saúde têm maior oportunidade de ampliar sua formação acadêmica sem comprometer a qualidade do treinamento prático, reforçando a integração entre ensino e assistência no Brasil.







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