A Receita Federal projetou, nesta sexta-feira (24), que a arrecadação referente ao Imposto de Renda sobre dividendos deve atingir R$ 17,2 bilhões ao longo deste ano. O montante fica consideravelmente abaixo dos R$ 28 bilhões que haviam sido estimados originalmente no Orçamento Federal, conforme detalhado no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.
A nova tributação sobre dividendos foi implementada com o objetivo de compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. No entanto, o desempenho no primeiro semestre foi inferior ao esperado, com a arrecadação somando apenas R$ 2,2 bilhões entre janeiro e junho.
De acordo com Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, a expectativa é que o Fisco consiga captar outros R$ 15 bilhões entre julho e dezembro. A diferença entre o valor projetado e a estimativa inicial representa uma frustração de aproximadamente R$ 10,8 bilhões para os cofres públicos.
Apesar do desempenho aquém do previsto para essa fonte específica, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que ainda é prematuro revisar as projeções fiscais. Segundo o ministro, o comportamento dessa receita não é linear e o governo aguardará novos dados no próximo relatório para tomar decisões definitivas.
Moretti destacou que outras fontes de receita tributária têm superado as expectativas e ajudam a equilibrar as contas. Ele ressaltou que a estimativa total de arrecadação do Imposto de Renda cresceu R$ 12,7 bilhões entre os relatórios de maio e julho, o que traz segurança para o cumprimento da meta fiscal.
Atualmente, o governo projeta um superávit primário de R$ 10,8 bilhões para este ano, valor que se mantém dentro da banda de tolerância da meta fiscal estabelecida. A meta central de resultado primário é de um superávit de R$ 34,3 bilhões, o que equivale a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).
Vale lembrar que a tributação sobre dividendos para pessoas físicas foi fixada em 10%, tanto para residentes no Brasil quanto para remessas ao exterior, mantendo-se a isenção apenas para valores de até R$ 50 mil mensais provenientes de uma mesma empresa.







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