O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) aplicou, nesta terça-feira (28), uma suspensão ao zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, condicionada ao retorno do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, aos treinamentos. A medida, que tem um limite máximo de 180 dias, foi determinada após o defensor cometer uma falta grave durante a derrota do Colorado por 2 a 1 para o Cruzeiro, em partida da Série A do Campeonato Brasileiro realizada em Porto Alegre no dia 22 de julho.
A infração ocorreu aos 15 minutos do segundo tempo e resultou em uma fratura na tíbia do atacante cruzeirense, que precisou ser retirado de campo em uma maca. Após exames, Gabriel Pec passou por procedimento cirúrgico e tem previsão de recuperação entre três a quatro meses. O zagueiro, que foi expulso durante o confronto, alegou durante o julgamento que não teve intenção de lesionar o adversário, atribuindo a entrada dura ao estado do gramado molhado.
O julgamento baseou-se no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com o agravante previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo. A aplicação desta norma visa impedir que atletas que causem lesões graves retornem imediatamente às competições, servindo como uma medida disciplinar e preventiva para casos de afastamento esportivo prolongado.
A decisão foi tomada pela maioria dos auditores, incluindo Eduardo Xibe, Jorge Octavio Lavocat Galvão e Aline Gonçalves Jatahy. O auditor-relator, Rodrigo Steinmann Bayer, apresentou voto divergente, defendendo apenas a suspensão de seis partidas, sem a condição de retorno do atleta lesionado.
A decisão do STJD ainda não é definitiva, uma vez que cabe recurso contra a punição aplicada. O caso chamou atenção pela gravidade da lesão causada e pela aplicação de uma sanção que vincula o tempo de suspensão do defensor ao processo de recuperação do jogador adversário.







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