O número de autorizações concedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação de produtos à base de cannabis medicinal registrou um crescimento de quase 29% no primeiro semestre de 2026. Entre janeiro e junho deste ano, foram autorizadas 116.372 importações, evidenciando uma expansão significativa em relação ao mesmo período do ano anterior.
O levantamento foi realizado pela Cannect, ecossistema de saúde focado no cuidado de pacientes com doenças crônicas. Os dados foram obtidos por meio de informações disponibilizadas via Lei de Acesso à Informação (LAI).
De acordo com o relatório, o volume de pedidos tem apresentado uma tendência de alta constante. No mês de junho, foram registradas 18.255 autorizações, acompanhando o ritmo de crescimento observado ao longo do ano.
Ao analisar a média mensal, o levantamento aponta que, em 2026, o país tem mantido uma média de quase 20 mil autorizações por mês. Esse valor é superior às 15 mil autorizações registradas mensalmente durante o primeiro semestre de 2025.
Um ponto de destaque no relatório é o mês de março, que apresentou um pico atípico de 23.199 pedidos de importação, superando a média geral do período.
Para a Cannect, o aumento expressivo nos números reflete uma mudança estrutural no comportamento dos pacientes brasileiros. A organização avalia que a cannabis deixou de ser vista como uma terapia alternativa de exceção.
A análise indica que o uso da planta se consolidou como um tratamento de manutenção para milhares de brasileiros que convivem com quadros de doenças crônicas.
O cenário regulatório para o setor também passou por atualizações recentes. Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026, que revisou o marco regulatório para a fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano.
A nova norma atualiza as diretrizes estabelecidas anteriormente pela RDC 327/2019. A resolução entrou em vigor no dia 4 de maio deste ano.
Para facilitar a compreensão das novas regras, a agência reguladora esclareceu dispositivos da norma por meio de um sistema de perguntas e respostas. O material foi elaborado com base em dúvidas enviadas pelos canais de atendimento e em discussões técnicas ocorridas durante o processo de revisão regulatória.







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